TJMS - 1410772-61.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 12:57
Baixa Definitiva
-
03/02/2023 12:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/01/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 18:05
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/01/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 10:30
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 03:36
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410772-61.2022.8.12.0000 Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Impetrante: Ivanilson Silvério Borges Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Schafflör Guerra (OAB: 27808A/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Schafflör Guerra (OAB: 27808A/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR - PRETENSÃO DO IMPETRANTE DE SUSPENDER O PRAZO PARA ENTREGA DO DIPLOMA EXIGIDO PELO EDITAL EM RAZÃO DE AINDA ESTAR CURSANDO LICENCIATURA - DATA LIMITE PARA APRESENTAR O DOCUMENTO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - SEGURANÇA DENEGADA.
Para a impetração do mandado de segurança é indispensável que aprovado direito sejapré-constituída, sendo inviável a dilação probatória.
Hipótese em que o impetrante não trouxe documentos hábeis a comprovar a sua convocação para apresentar os documentos exigidos pelo edital, e, por consequência, a data limite para tanto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer ministerial, denegaram a segurança, nos termos do voto do relator.. -
06/12/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:03
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
24/11/2022 10:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/11/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 18:07
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/11/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 10:55
INCONSISTENTE
-
09/09/2022 10:55
Juntada de Mandado
-
03/09/2022 19:30
Recebidos os autos
-
03/09/2022 19:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 01:15
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2022 23:33
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2022 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2022 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2022 13:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2022 08:20
Conclusos para decisão
-
27/08/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 00:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 10:32
INCONSISTENTE
-
24/08/2022 10:32
Juntada de Mandado
-
21/08/2022 00:31
Recebidos os autos
-
21/08/2022 00:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/08/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 04:12
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 03:56
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 08:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 08:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 03:25
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/08/2022 16:27
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
12/08/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2022 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2022 11:36
Declarada incompetência
-
12/08/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 03:03
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 01:20
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 01:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/08/2022 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:35
Distribuído por sorteio
-
09/08/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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