TJMS - 0802822-46.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 15:00
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/10/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802822-46.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Embargado: Huender dos Santos Vargas Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Interessado: JBS S/A EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO - POSSIBILIDADE A QUALQUER TEMPO - OMISSÃO SANADA - ENCARGOS SOBRE A CONDENAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I - As matérias de ordem pública podem ser apreciadas a qualquer tempo.
Assim, não havendo análise anterior sobre a preliminar de ilegitimidade passiva e prescrição, cabível sua análise nesta oportunidade.
II - Nos termos da Súmula 632, do Superior Tribunal de Justiça, nos contratos de seguro regidos pela legislação civil, a correção monetária da indenização deve ocorrer desde a data da contratação.
Ausência de omissão ou contradição.
Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos sem efeitos, nos termos do voto do Relator. -
27/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:05
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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26/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 17:22
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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25/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 11:19
Inclusão em Pauta
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29/09/2023 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 10:49
Conclusos para decisão
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13/09/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802822-46.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Embargado: Huender dos Santos Vargas Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Interessado: JBS S/A Por determinação do § 2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Com a resposta ou decorrido o prazo in albis, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 01:42
INCONSISTENTE
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802822-46.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Embargado: Huender dos Santos Vargas Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Interessado: JBS S/A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:25
Conclusos para decisão
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18/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802822-46.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Huender dos Santos Vargas Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Interessado: JBS S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - COBERTURA DE INVALIDEZ PARCIAL POR ACIDENTE OU DOENÇA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - OBSERVÂNCIA DA TABELA SUSEP - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Demonstrada a existência de seguro de vida coletivo, com cobertura para hipóteses de invalidez permanente parcial ou total, a comprovação do comprometimento definitivo do membro lesionado implica no pagamento da indenização.
II - Nos termos do Tema 1.112, do Superior Tribunal de Justiça, a seguradora não possui dever de informação dos termos contratuais aos beneficiários de plano coletivo de seguro contratado pela estipulante.
Assim, aplicável a limitação da indenização de acordo com o grau de invalidez apresentado, sendo indevida a pretensão de percepção integral do capital segurado em virtude de invalidez parcial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802822-46.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Huender dos Santos Vargas Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Interessado: JBS S/A Em respeito ao que dispõe o art. 9º e 10 do CPC/2015, impõe-se converter o julgamento do recurso em diligência para instar o apelante a se manifestar acerca da preliminar de não conhecimento por ofensa ao princípio da dialeticidade, a ser eventualmente suscitada de ofício, em razão da ausência de impugnação aos fundamentos da sentença.
Intime-se. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802822-46.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Huender dos Santos Vargas Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Interessado: JBS S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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