TJMS - 1409909-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 13:39
Baixa Definitiva
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01/08/2023 13:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/07/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409909-71.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Shamara Cristina Ferreira Gomes Impetrante: Paulo Cesar Pimenta Carneiro Paciente: Robert David Bernardes da Silva Advogado: Paulo Cesar Pimenta Carneiro (OAB: 18480/GO) Advogado: Shamara Cristina Ferreira Gomes (OAB: 67937/GO) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cassilândia HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL COM PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - SÚMULA 52 DO STJ - SENTENÇA CONDENATÓRIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - SENTENÇA PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
I - Eventual excesso de prazo fica superado diante do encerramento da instrução criminal nos termos da Súmula 52 do STJ.
II - A superveniência de sentença constitui novo título judicial, tornando prejudicado o recurso interposto contra decisão que decretou a prisão preventiva.
III - Ordem denegada com relação ao excesso de prazo e prejudicada com relação à ausência dos requisitos da preventiva.
CONTRA O PARECER DA PGJ A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 25 de julho de 2023 Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator -
25/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:45
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
24/07/2023 09:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/07/2023 07:54
Conclusos para decisão
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13/07/2023 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 22:06
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 22:06
Recebidos os autos
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13/07/2023 22:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/07/2023 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:43
Juntada de Certidão
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10/07/2023 12:26
Juntada de Informações
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03/07/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409909-71.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Shamara Cristina Ferreira Gomes Impetrante: Paulo Cesar Pimenta Carneiro Paciente: Robert David Bernardes da Silva Advogado: Paulo Cesar Pimenta Carneiro (OAB: 18480/GO) Advogado: Shamara Cristina Ferreira Gomes (OAB: 67937/GO) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cassilândia
Vistos.
Reitere-se, em caráter de urgência, o pedido de informações à autoridade coatora, a serem prestadas em 24 horas.
Tomadas as providências, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Após, conclusos.
Campo Grande, 30 de junho de 2023.
Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator -
30/06/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 13:03
Expedição de Ofício.
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30/06/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 17:54
Conclusos para decisão
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29/06/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409909-71.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Shamara Cristina Ferreira Gomes Impetrante: Paulo Cesar Pimenta Carneiro Paciente: Robert David Bernardes da Silva Advogado: Paulo Cesar Pimenta Carneiro (OAB: 18480/GO) Advogado: Shamara Cristina Ferreira Gomes (OAB: 67937/GO) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cassilândia Portanto, a análise perfunctória dos fatos e elementos dispostos nos autos não permite concluir pela presença de constrangimento ilegal, e,
por outro lado, sugere a configuração da situação excepcional que autoriza a segregação cautelar, de maneira que resta indeferido o pleito liminar.
Oficie-se à autoridade apontada como coatora para, no prazo de 24 horas (artigo 40, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte), prestar as informações que entender necessárias.
Prestadas, remeta-se à Procuradoria-Geral de Justiça para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 407, do RITJMS).
Intime-se. -
21/06/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 12:52
Expedição de Ofício.
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21/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 17:56
Não Concedida a Medida Liminar
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19/06/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:31
INCONSISTENTE
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409909-71.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Shamara Cristina Ferreira Gomes Impetrante: Paulo Cesar Pimenta Carneiro Paciente: Robert David Bernardes da Silva Advogado: Paulo Cesar Pimenta Carneiro (OAB: 18480/GO) Advogado: Shamara Cristina Ferreira Gomes (OAB: 67937/GO) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cassilândia Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 17:30
Conclusos para decisão
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15/06/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 17:30
Distribuído por prevenção
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15/06/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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