TJMS - 0808990-62.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/07/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808990-62.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24214/DF) Apelada: Clariliza Duarte Araujo Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Mantém-se a sentença que declarou inexistente o débito listado na inicial e condenou a concessionária de telefonia ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de inscrição no órgão de proteção ao crédito através de anotação de débito não devido.
A apresentação de telas de sistema, por se tratarem de documentos unilaterais, não se prestam a comprovar os fatos alegados.
II - O termo inicial dos juros de mora na condenação do dano moral, deve incidir a partir do evento danoso, consoante dispõe a Súmula 54, do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/07/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:46
Inclusão em Pauta
-
30/06/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808990-62.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Apelada: Clariliza Duarte Araujo Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:41
Distribuído por sorteio
-
16/06/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1409647-24.2023.8.12.0000
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Olmiro Diniz Biberg
Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/06/2023 10:25
Processo nº 0849161-64.2022.8.12.0001
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Carla Caroline Silva de Oliveira
Advogado: Pedro Roberto Romao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2023 09:40
Processo nº 0849161-64.2022.8.12.0001
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Carla Caroline Silva de Oliveira
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2022 09:41
Processo nº 0833695-64.2021.8.12.0001
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jocimar Estalk
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2023 09:35
Processo nº 0833695-64.2021.8.12.0001
Sompo Seguros S.A.
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2021 15:05