TJMS - 0800476-72.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/05/2024 02:14
Recebidos os autos
-
05/05/2024 02:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:08
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800476-72.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Embargado: Viviane Alves da Silva Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO - MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/04/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/03/2024 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 01:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/02/2024 01:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800476-72.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Viviane Alves da Silva Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - PRESTAÇÃO DE CONTAS - PEDIDO DE NOVO BLOQUEIO JUDICIAL REFERENTE A DÉBITO REMANESCENTE - INDEFERIMENTO - EXTINÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Por se tratar o sequestro de verba pública medida excepcional, da qual se deve lançar mão somente em casos excepcionais, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido concernente a pagamento de débito remanescente do procedimento cirúrgico realizado.
Em se tratando de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, e não sendo configurada hipótese da chamada "execução invertida", são cabíveis os honorários advocatícios, nos moldes do artigo 85, § 1º, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O 1º VOGAL.
JULGAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800476-72.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Viviane Alves da Silva Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1409779-81.2023.8.12.0000
Ana Raquel Torres (Posto Guanandi)
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Marcio Antonio Torres Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2023 16:00
Processo nº 1409957-30.2023.8.12.0000
Municipio de Itaquirai
Juiz(A) de Direito do Juizado Especial A...
Advogado: Jhonatan Neres dos Santos da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2023 10:30
Processo nº 1416836-87.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Pedro Camacho de Carvalho Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2022 09:00
Processo nº 0800904-05.2022.8.12.0002
Boa Vista Servicos S.A.
Keity Goncalves Maciel
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2023 08:44
Processo nº 0800904-05.2022.8.12.0002
Jhonny Ricardo Tiem
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2022 15:35