TJMS - 1415700-55.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 07:28
Baixa Definitiva
-
13/12/2022 07:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2022 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 14:10
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415700-55.2022.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Impetrante: R.
C.
Impetrante: E.
G.
P.
Paciente: L.
F.
A.
P.
Advogado: Ronaldo Camilo (OAB: 26216/PR) Advogado: Elichielli Gabrielli Perilis (OAB: 34619/PR) Impetrado: J. de D. da C. de E.
Interessada: M.
B.
B.
Interessado: C.
H.
Interessado: C.
A. de S.
Interessado: C.
L. dos S.
N.
Interessado: A.
F. da R.
J.
EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR AFASTADA - PEDIDO DE REDUÇÃO MÁXIMA DA FRAÇÃO DE REFERENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INCABÍVEL - REGIME INICIAL SEMIABERTO - MANTIDO - ORDEM DENEGADA.
I- A análise do presente "habeas corpus", o qual foi impetrado em substituição a Revisão Criminal, está sendo julgado em razão da determinação constante do ofício encaminhado pelo Superior Tribunal de Justiça.
II- In casu, não sendo ínfima a quantidade de droga apreendida, não há que se falar emredução máximo, como consignado na sentença primeva, pois razoável à prevenção e reprovação da conduta perpetrada.
III - Regime inicial mantido, uma vez que se mostra o mais adequado para prevenção e reprovação do delito (art. 33, §§ 2º, "b", e 3º, do Código Penal).
Em parte com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e em parte com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. -
02/12/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:48
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
29/11/2022 18:39
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
25/11/2022 18:03
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2022 17:54
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2022 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 22:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 12:28
Juntada de Informações
-
21/11/2022 03:11
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415700-55.2022.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Impetrante: R.
C.
Impetrante: E.
G.
P.
Paciente: L.
F.
A.
P.
Advogado: Ronaldo Camilo (OAB: 26216/PR) Advogado: Elichielli Gabrielli Perilis (OAB: 34619/PR) Impetrado: J. de D. da C. de E.
Interessada: M.
B.
B.
Interessado: C.
H.
Interessado: C.
A. de S.
Interessado: C.
L. dos S.
N.
Interessado: A.
F. da R.
J.
Posto isso, indefiro o pedido liminar.
Requisitem-se informações à origem.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º, do Provimento-CSM nº 411/2018, do TJMS).
Finalmente conclusos. -
18/11/2022 14:45
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 18:38
Expedição de Ofício.
-
17/11/2022 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2022 18:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
13/11/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2022 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2022 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 09:46
Baixa Definitiva
-
29/09/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 12:50
Atribuição de competência temporária
-
28/09/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 12:49
INCONSISTENTE
-
28/09/2022 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 02:46
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 16:09
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 01:18
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 01:18
INCONSISTENTE
-
27/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2022 16:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:49
Distribuído por prevenção
-
26/09/2022 07:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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