TJMS - 0802225-92.2020.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
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04/08/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802225-92.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Maiko Araújo Viana Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - MÉRITO - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA COMPRAS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não há ofensa ao princípio dadialeticidade, se as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão atacada.
II - Conforme se depreende dos autos, ao contrário do que alega a parte autora, não se vislumbra no caso qualquer falha da prestação de serviço pelo banco recorrido, uma vez que restou comprovado nos autos a contratação do produto oferecido pelo banco, sua utilização na forma como contratada (cartão de crédito) e anuência aos termos negociais, A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/07/2023 10:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/07/2023 15:21
Conclusos para decisão
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13/07/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802225-92.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Maiko Araújo Viana Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Em respeito ao que dispõe o art. 9º e 10 do CPC/2015, impõe-se converter o julgamento do recurso em diligência para instar o apelante a se manifestar acerca da preliminar de suscitada nas contrarrazões de f. 595-617.
Intime-se. -
30/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 01:00
INCONSISTENTE
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802225-92.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Maiko Araújo Viana Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 11:00
Conclusos para decisão
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15/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:00
Distribuído por sorteio
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15/06/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 18:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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