TJMS - 0805655-69.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805655-69.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rosilda Alves Batista Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravada: Paraná Banco S/A Advogado: Albadilo Silva Carvalho (OAB: 19985A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
17/01/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 14:01
INCONSISTENTE
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17/01/2024 13:07
Baixa Definitiva
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17/01/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:05
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 08:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805655-69.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rosilda Alves Batista Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravada: Paraná Banco S/A Advogado: Albadilo Silva Carvalho (OAB: 19985A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 47/53 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:20
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2023.
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18/09/2023 08:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 08:46
Recurso Especial não admitido
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14/09/2023 14:30
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/09/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 06:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805655-69.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rosilda Alves Batista Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravada: Paraná Banco S/A Advogado: Albadilo Silva Carvalho (OAB: 19985A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805655-69.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rosilda Alves Batista Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Paraná Banco S/A Advogado: Albadilo Silva Carvalho (OAB: 19985A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Rosilda Alves Batista.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805655-69.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rosilda Alves Batista Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Paraná Banco S/A Advogado: Albadilo Silva Carvalho (OAB: 19985A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805655-69.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rosilda Alves Batista Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelada: Paraná Banco S/A Advogado: Albadilo Silva Carvalho (OAB: 19985A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - VALOR MANTIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida.
A penalidade aplicada ao litigante de má-fé deve ser razoável e condizente com as peculiaridades dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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