TJMS - 0822967-66.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 06:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/06/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822967-66.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Benedito Carlos do Nascimento Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogada: Priscila Castro Rizzardi (OAB: 12749/MS) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelado: Confiança Cia de Seguros Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Advogada: Cintia Carla Senem (OAB: 29675/SC) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - RELAÇÃO DE CONSUMO - CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA - ABUSIVIDADE - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL CONFIGURADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A indenização do seguro por invalidez permanente deve ser proporcional à lesão sofrida pelo segurado, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sobretudo em razão do recente posicionamento no sentido de que, em seguro de vida em grupo, cabe exclusivamente à estipulante o dever de fornecer ao segurado ampla e prévia informação acerca dos contratuais, especialmente no que diz respeito às cláusulas limitativas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
05/06/2023 16:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/06/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 13:42
Processo Desarquivado
-
14/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2022 02:52
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
10/06/2022 14:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
10/06/2022 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 14:52
Processo Desarquivado
-
09/06/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 03:29
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 13:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
06/06/2022 13:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
06/06/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 07:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2022 07:55
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
02/06/2022 00:26
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 00:26
INCONSISTENTE
-
02/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 07:35
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 07:35
Distribuído por sorteio
-
01/06/2022 07:25
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2022 22:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802097-15.2023.8.12.0101
Sonia Madeiro
Banco Panamericano S/A
Advogado: Edgar Rogerio Gripp da Silveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2024 14:40
Processo nº 0802068-62.2023.8.12.0101
Sonia Madeiro
Oi S/A
Advogado: Edgar Rogerio Gripp da Silveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2023 15:01
Processo nº 0802068-62.2023.8.12.0101
Sonia Madeiro
Oi S/A
Advogado: Edgar Rogerio Gripp da Silveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2023 14:37
Processo nº 1409825-70.2023.8.12.0000
Municipio de Maracaju
Luciene Rodrigues Melo Ribeiro
Advogado: Clebson Marcondes de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2023 07:23
Processo nº 1409818-78.2023.8.12.0000
Claudine Bobato Amorim
Thiago Kazuo Nozuma Uemura
Advogado: Ediberto de Mendonca Naufal
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2023 13:21