TJMS - 0822967-66.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2023 14:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2023 14:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/07/2023 06:55 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            19/06/2023 22:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2023 12:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2023 02:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/06/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0822967-66.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Apelante: Benedito Carlos do Nascimento Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogada: Priscila Castro Rizzardi (OAB: 12749/MS) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelado: Confiança Cia de Seguros Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Advogada: Cintia Carla Senem (OAB: 29675/SC) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - RELAÇÃO DE CONSUMO - CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA - ABUSIVIDADE - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL CONFIGURADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
 
 A indenização do seguro por invalidez permanente deve ser proporcional à lesão sofrida pelo segurado, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sobretudo em razão do recente posicionamento no sentido de que, em seguro de vida em grupo, cabe exclusivamente à estipulante o dever de fornecer ao segurado ampla e prévia informação acerca dos contratuais, especialmente no que diz respeito às cláusulas limitativas.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            16/06/2023 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 16:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 16:04 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            05/06/2023 16:48 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            02/06/2023 13:42 Conclusos para decisão 
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                                            02/06/2023 13:42 Processo Desarquivado 
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                                            14/06/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/06/2022 02:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2022 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2022 14:52 Processo Suspenso ou Sobrestado por 
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                                            10/06/2022 14:52 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo} 
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                                            10/06/2022 14:49 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/06/2022 14:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/06/2022 14:52 Conclusos para decisão 
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                                            09/06/2022 14:52 Processo Desarquivado 
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                                            09/06/2022 14:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/06/2022 14:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/06/2022 22:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2022 03:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/06/2022 13:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2022 13:20 Processo Suspenso ou Sobrestado por 
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                                            06/06/2022 13:18 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo} 
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                                            06/06/2022 13:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/06/2022 13:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/06/2022 07:55 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            06/06/2022 07:55 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo} 
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                                            02/06/2022 00:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2022 00:26 INCONSISTENTE 
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                                            02/06/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/06/2022 08:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/06/2022 07:35 Conclusos para decisão 
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                                            01/06/2022 07:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2022 07:35 Distribuído por sorteio 
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                                            01/06/2022 07:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2022 22:39 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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