TJMS - 1409820-48.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 17:06
Baixa Definitiva
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25/08/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 09:20
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/08/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409820-48.2023.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Zildete Emilia Ribeiro Paini Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO - REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS - MÉRITO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA DE VALORES DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - POSSIBILIDADE - EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 833, IV E X, DO CPC/15 - NECESSIDADE DE GARANTIA DA EFETIVIDADE DA SANÇÃO - DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a atribuição de efeito suspensivo ativo (probabilidade do direito alegado e perigo de dano - art. 300 do CPC/15), este deve ser indeferido.
II - Considerando a necessidade de preservação da eficácia da multa aplicada, em virtude da litigância de má-fé, bem como, em razão da ausência de prova de se tratar de verba alimentar/salarial, impõe-se reconhecer a possibilidade de penhora sobre valores depositados em conta bancária de titularidade da parte executada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/07/2023 10:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/07/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
16/07/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:50
Juntada de Informações
-
20/06/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409820-48.2023.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Zildete Emilia Ribeiro Paini Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Dispositivo Em vista do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal e recebo o presente recurso em seu efeito meramente devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oficie-se ao juiz da causa, comunicando-lhe acerca desta decisão, bem como requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/06/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2023 12:49
Expedição de Ofício.
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19/06/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 09:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/06/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409820-48.2023.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Zildete Emilia Ribeiro Paini Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:13
Conclusos para decisão
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15/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:13
Distribuído por prevenção
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15/06/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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