TJMS - 0808831-86.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 17:29
Baixa Definitiva
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06/09/2023 17:24
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0808831-86.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Nivaldo Silva Ferreira Advogado: Nivaldo Silva Ferreira (OAB: 24840/MS) Agravado: Igor Rondon de Almeida Advogado: Igor Rondon de Almeida (OAB: 16448/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO - RECURSO INOMINADO - REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO - POSSIBILIDADE - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA - DESERÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Com efeito, o deferimento da gratuidade da justiça não impede que a concessão do benefício seja reanalisada em sede de recurso, uma vez que a presunção de hipossuficiência financeira é relativa (art. 99, § 3º, do CPC).
In casu, verifica-se que o indeferimento da justiça gratuita está lastreado no fato do autor possuir rendimentos mensais de R$10.000,00 (dez mil reais), o que afasta a alegada hipossuficiência financeira.
De qualquer forma, uma vez declarada a deserção do recurso, não é possível rever o decisum anterior que indeferiu a gratuidade em razão da preclusão temporal.
Assim, deve ser mantida a decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita, bem como a decisão que declarou posteriormente a deserção do recurso em razão da ausência de recolhimento do preparo.
Agravo conhecido e não provido. -
17/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 14:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/06/2023 15:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/06/2023 11:08
Conclusos para decisão
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27/06/2023 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0808831-86.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Nivaldo Silva Ferreira Advogado: Nivaldo Silva Ferreira (OAB: 24840/MS) Agravado: Igor Rondon de Almeida Advogado: Igor Rondon de Almeida (OAB: 16448/MS) Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo interposto.
Após, retornem conclusos. Às providências. -
16/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 03:24
INCONSISTENTE
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16/06/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:59
Conclusos para decisão
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15/06/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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