TJMS - 1409807-49.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 17:06
Baixa Definitiva
-
25/08/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:07
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 14:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/08/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409807-49.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Dionisio Luiz de Campos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO - REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS - MÉRITO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA - POSSIBILIDADE - EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 833, IV E X, DO CPC/15 - NECESSIDADE DE GARANTIA DA EFETIVIDADE DA SANÇÃO - DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a atribuição de efeito suspensivo ativo (probabilidade do direito alegado e perigo de dano - art. 300 do CPC/15), este deve ser indeferido.
II - Considerando a necessidade de preservação da eficácia da multa aplicada, em virtude da litigância de má-fé, bem como, em razão da ausência de prova de se tratar de verba alimentar/salarial, impõe-se reconhecer a possibilidade de penhora sobre valores depositados em conta bancária de titularidade da parte executada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/07/2023 10:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/07/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409807-49.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Dionisio Luiz de Campos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Em vista do exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no caput do art. 219 do CPC/15, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268, ambos do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Comunique-se ao juiz da causa.
Dispenso informações.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/06/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 09:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/06/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409807-49.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Dionisio Luiz de Campos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:37
Distribuído por prevenção
-
15/06/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825190-89.2018.8.12.0001
Jones Vera Goncalves
Mbm Seguradora S/A
Advogado: Marcelo Desiderio Moraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2018 12:51
Processo nº 1600473-41.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Solange Silva de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2022 09:08
Processo nº 1409848-16.2023.8.12.0000
Bb Administradora de Consorcios S.A.
Evandro Moreira da Silva
Advogado: Sadi Bonatto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/06/2023 12:40
Processo nº 1409837-84.2023.8.12.0000
Municipio de Maracaju
Mario Fava
Advogado: Clebson Marcondes de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/06/2023 12:30
Processo nº 1409836-02.2023.8.12.0000
Zildo Batista dos Santos
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Kleber Franjotti de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/06/2023 12:30