TJMS - 0804780-51.2021.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 10:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0804780-51.2021.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 536/539 e, de consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas e honorários nos termos do acordo.
Homologo a renúncia ao prazo recursal, se requerida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/10/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2024.
-
21/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:39
Recebidos os autos
-
15/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:39
Homologada a Transação
-
10/10/2024 14:42
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0804780-51.2021.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 4.
Decorrido o prazo assinalado no item 3, não havendo indicação de bens pelas partes, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências. 4.1 Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/CNPJ da parte executada.
Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Com os dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema Bacen-Jud e disponibilizar os autos para confirmação da ordem. 4.2 Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico.
Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema.
Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 4.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/08/2024 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 12/08/2024.
-
12/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 08:27
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/04/2024 09:21
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 10:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/04/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2024.
-
17/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:06
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:06
Recebidos os autos
-
05/03/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/06/2023 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/06/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 16:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/05/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 30/05/2023.
-
30/05/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 22:30
Juntada de Petição de Apelação
-
09/05/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 08/05/2023.
-
08/05/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:23
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2022.
-
02/12/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 10:33
Juntada de Petição de Réplica
-
23/11/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2022.
-
22/11/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2022.
-
08/08/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 17:31
Expedição de Carta.
-
05/08/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 16:56
Recebidos os autos
-
10/05/2022 16:55
Determinada Requisição de Informações
-
18/04/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2022.
-
16/02/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 16:50
Recebidos os autos
-
13/12/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 00:35
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 06:10
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 07:30
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
26/11/2021 10:41
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 10:41
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 10:26
Realizado cálculo de custas
-
26/11/2021 10:26
Realizado cálculo de custas
-
26/11/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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