TJMS - 1410003-19.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 13:15
Baixa Definitiva
-
28/08/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 08:28
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 08:16
Transitado em Julgado em #{data}
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03/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410003-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Materna Berçário Ltda.
Advogado: Flávio Luiz Trentin Longuini (OAB: 196463/SP) Agravante: Ana Luisa Manzini Bittencourt de Castro Advogado: Flávio Luiz Trentin Longuini (OAB: 196463/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 16434A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EFEITO SUSPENSIVO NÃO CONCEDIDO - MEDIDA EXCEPCIONAL - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS CUMULATIVOS DO ART. 919, §1º DO CPC - PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL E PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO COMPROVADOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução somente é possível quando cumpridos os requisitos previstos no §1º do Art. 919 do Código de Processo Civil, quais sejam, requerimento do Embargante, preenchimento dos requisitos da tutela provisória, bem como garantia do Juízo.
No vertente caso, não restou demonstrada a probabilidade do direito invocado, bem como o perigo de dano irreparável.
Assim, diante da ausência dos requisitos do descritos no §1° do art. 919, do CPC, impossível a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2023 16:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/07/2023 16:06
Conclusos para decisão
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14/07/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 13:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/06/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 01:57
INCONSISTENTE
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410003-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Materna Berçário Ltda.
Advogado: Flávio Luiz Trentin Longuini (OAB: 196463/SP) Agravante: Ana Luisa Manzini Bittencourt de Castro Advogado: Flávio Luiz Trentin Longuini (OAB: 196463/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 16434A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 14:50
Conclusos para decisão
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16/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 14:50
Distribuído por sorteio
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16/06/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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