TJMS - 0805129-20.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:14
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/06/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 09:14
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/06/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:14
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/06/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:14
Juntada de Acórdão
-
10/06/2024 09:14
Juntada de Acórdão
-
10/06/2024 09:14
Juntada de Acórdão
-
10/06/2024 09:14
Juntada de Acórdão
-
10/06/2024 09:14
Juntada de Acórdão
-
10/06/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 09:14
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/06/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 17:03
Baixa Definitiva
-
06/06/2024 14:15
Baixa Definitiva
-
06/06/2024 14:14
INCONSISTENTE
-
04/03/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 18:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:44
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2024.
-
27/02/2024 20:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 20:36
Recurso Especial não admitido
-
17/01/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:28
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/12/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 22:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 22:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805129-20.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcos Aurelio Viana da Cunha Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Chefe da Agência Fazendária de Paranaíba Ms Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
17/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:02
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 07:12
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2023 07:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/11/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805129-20.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcos Aurelio Viana da Cunha Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Chefe da Agência Fazendária de Paranaíba Ms Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
01/11/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:00
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2023.
-
31/10/2023 22:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:01
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/10/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805129-20.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcos Aurelio Viana da Cunha Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Chefe da Agência Fazendária de Paranaíba Ms Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0805129-20.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Marcos Aurelio Viana da Cunha Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Chefe da Agência Fazendária de Paranaíba Ms Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - SEGURANÇA CONCEDIDA - TRANSFERÊNCIA DE BOVINOS ENTRE PROPRIEDADES DO MESMO CONTRIBUINTE SITUADAS EM ESTADOS DISTINTOS - AUSÊNCIA DE FATO GERADOR - TEMA 259 DO STJ - TEMA 1.099 DO STF - HIPÓTESE DE ENCERRAMENTO DO DIFERIMENTO TRIBUTÁRIO - SAÍDA PARA OUTRO ESTADO - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ICMS EM RELAÇÃO À CADEIRA ANTERIOR - REMESSA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
A Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), dispõe no artigo 6º que a responsabilidade tributária poderá ocorrer em relação a operações antecedentes, concomitante ou subsequentes.
Estabelece ainda, em seu artigo 12, inciso I, que considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento de saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.
Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte (Súmula nº 166 do STJ; Tema 259 do STJ; Tese de Repercussão Geral nº 1.099 STF).
O Código Tributário Estadual (Lei Estadual nº 1.810/1997), estabelece que o lançamento do ICMS pode ser diferido nas operações ou ou prestações com os produtos e serviços elencados no art. 47, inc.
I e que se encerra esse diferimento na saída para outro Estado.
Embora seja reconhecida a não incidência do ICMS na simples transferência dos bovinos entre propriedades do impetrante, ainda que situada em unidade da federação distinta, não se pode obstar que a Fazenda Estadual exija o tributo no momento da saída, notadamente em relação à cadeia anterior, se verificado hipótese de incidência, em razão do encerramento do diferimento no lançamento do ICMS.
Remessa conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0805129-20.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Marcos Aurelio Viana da Cunha Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Chefe da Agência Fazendária de Paranaíba Ms Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo legal.
Depois, conclusos. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0805129-20.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Marcos Aurelio Viana da Cunha Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Chefe da Agência Fazendária de Paranaíba Ms Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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