TJMS - 0813202-59.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:11
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 12:29
Juntada de Mandado
-
16/07/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 08:35
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:27
Processo Reativado
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27/05/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 09:57
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 10:45
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/05/2024 10:44
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 07:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 18:21
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/04/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 02/04/2024.
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02/04/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/04/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 19:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/03/2024 08:06
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 00:05
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/02/2024.
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26/01/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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26/01/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/11/2023 13:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 26/01/2024 01:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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06/11/2023 16:52
Juntada de Informações
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01/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0813202-59.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
04/10/2023 20:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 18:17
Expedição de Carta.
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05/09/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 18:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/09/2023 18:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2023 01:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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05/09/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 16:07
Juntada de Informações
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04/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 28/07/2023.
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27/07/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, Sandra Regina Correia dos Santos Paes Processo 0813202-59.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sandra Regina Correia dos Santos Paes - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Autos 0813202-59.2023.8.12.0110
Vistos. 1 - Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela antecipada, proposta por Sandra Regina Correia dos Santos Paes, em face da ENERGISA MATO GROSSO DO SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. 2 - A tutela de urgência aqui pleiteada (impedir suspensão do fornecimento de energia) possui nítido cunho cautelar, pois não visa antecipar nenhuma das providências relativas ao mérito.
Sendo assim, é imprescindível que, a par da verossimilhança do direito invocado (fumus boni iuris), seja demonstrado o prejuízo decorrente do indeferimento (periculum in mora).
O primeiro decorre do fato de o fornecimento de energia ser serviço essencial e, ainda que tal matéria não esteja pacificada nos Tribunais Superiores, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 22, dispôs que os serviços essenciais serão oferecidos pelas concessionárias em caráter contínuo.
Assim, independentemente da legalidade ou não da(s) cobrança(s), a concessionária não pode interromper o fornecimento de energia.
O periculum in mora decorre do fato de o produto ser de natureza essencial à vida. 3 - Havendo norma de caráter geral e de interesse público, como é o CDC, estabelecendo a impossibilidade de suspensão do fornecimento dos serviços essenciais, não pode haver interrupção.
Se o consumidor possuir débito, o sistema jurídico prevê várias formas de cobrança, não se podendo admitir que as concessionárias continuem a coagir seus usuários com ameaças de cortes no fornecimento, dando atenção a normas de caráter administrativo interno, em detrimento do Código de Proteção e Defesa do consumidor. 4 - Diante do exposto, defere-se a liminar pleiteada para determinar à ré que se abstenha de interromper o fornecimento de energia na residência da parte autora, ou que o restabeleça se já estiver suspenso, em relação ao débito discutido nestes autos, até decisão final do presente litígio, sob pena de responder por multa diária, ora fixada em R$ 100,00 (cem reais), limitada a 45 (quarenta e cinco) dias. 5 - Desde já, como são verossímeis as alegações da parte requerente, e como as provas necessárias para o deslinde da controvérsia somente podem ser produzidas pela requerida (hipossuficiência técnica da parte autora), fica a requerida cientificada da obrigação de produzir tais provas, pena de sofrer as consequências da inércia diante da possibilidade DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei n.º 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
Expeça-se ofício à requerida para o fim determinado no item 4.
Após, designe-se audiência de conciliação, citando e intimando-se as partes para comparecimento, com as advertências legais.
Campo Grande, 14/06/2023.
Elisabeth Rosa Baisch Juíza de Direito -
19/06/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2023.
-
19/06/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 17:27
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 16:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2023 06:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
16/06/2023 16:20
Expedição de Ofício.
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15/06/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 17:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/06/2023 17:40
Recebidos os autos
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14/06/2023 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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