TJMS - 0002971-06.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 15:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/11/2023 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:31
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 14139/PB) Processo 0002971-06.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes da sentença de fls. 120/123 - Juiz Leigo: Isto posto, revogo a tutela antecipada deferida às fls.98/99 e julgo improcedente o pedido do autor, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas nessa fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45 da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei 9.099/95.***Juiz de Direito: Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
17/10/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:51
Homologada a Transação
-
28/09/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 17:29
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/09/2023 16:09
Juntada de Informações
-
08/08/2023 14:35
Juntada de Mandado
-
08/08/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2023.
-
19/07/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2023.
-
18/07/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:31
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/07/2023 17:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 26/09/2023 05:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
17/07/2023 15:26
Juntada de Informações
-
17/07/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:31
Concedida a Medida Liminar
-
14/07/2023 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 12:29
Juntada de Mandado
-
28/06/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:08
Juntada de Mandado
-
22/06/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, Elza Fernandes Processo 0002971-06.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Elza Fernandes - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos etc.
Intime-se a ré para, em 3 (três) dias, manifestar-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a ré, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I.Vistos etc.
Intime-se a ré para, em 3 (três) dias, manifestar-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a ré, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 17/07/2023 Hora 17:15 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
19/06/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2023.
-
19/06/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 12:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2023 05:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
14/06/2023 13:36
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:19
INCONSISTENTE
-
07/06/2023 14:17
INCONSISTENTE
-
07/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 14:16
INCONSISTENTE
-
07/06/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:50
INCONSISTENTE
-
07/06/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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