TJMS - 0804322-34.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 14:27
Transitado em Julgado em #{data}
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28/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804322-34.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Apelado: Maikon Henrique Marcelino Oliveira Advogada: Ester Tiago de Queiroz Martins (OAB: 23164/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - COBRANÇA EXCESSIVA NA FATURA DE ENERGIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - REFATURAMENTO PELA MÉDIA DE CONSUMO MENSAL - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
A apelante reconheceu que o medidor da unidade consumidora do apelado apresentou defeitos (não atribuídos, portanto, ao consumidor), fato este que ensejou a medição incorreta do consumo de energia e fundamentou a adequada condenação ao refaturamento do consumo e restituição do valor pago a maior pelo consumidor.
Embora a mera cobrança indevida de valor não evidencie dano moral, o autor, no caso, comprovou a angústia e situação vexatória aptas a gerar reparação moral, inclusive tendo de fazer empréstimo para honrar as tarifas indevidas.
Valor de reparação (R$ 10.000,00) mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/06/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/06/2023 10:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/06/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:48
INCONSISTENTE
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804322-34.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Apelado: Maikon Henrique Marcelino Oliveira Advogada: Ester Tiago de Queiroz Martins (OAB: 23164/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 09:35
Conclusos para decisão
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19/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:35
Distribuído por sorteio
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19/06/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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