TJMS - 1410041-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 03:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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05/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2025 13:25
Baixa Definitiva
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05/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:21
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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17/12/2024 13:04
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2024 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2024 17:37
Recebidos os autos
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25/04/2024 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2024 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 08:56
Juntada de tipo de documento
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24/04/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicação
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24/04/2024 00:01
Publicação
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23/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:46
Publicação
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22/04/2024 10:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2024 10:42
Recurso Especial
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16/04/2024 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2024 10:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2024 10:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/04/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:01
Publicação
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04/04/2024 00:01
Publicação
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03/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 09:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2024 09:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2024 09:01
Expedição de "tipo de documento".
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03/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1410041-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Requerente: Admilson Cristaldo Barbosa Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - PEDIDO DE REVISÃO POR CONTRARIEDADE À LEI E NOVA PROVA - REJEIÇÃO - POSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO EM SEDE REVISIONAL - CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU POR RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO - MATÉRIA DE DIREITO NÃO DEDUZIDA EM RECURSO PELA DEFESA NO CURSO DA AÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA PENAL PREJUDICADA - CORRUPÇÃO PASSIVA - ARTIGO 308, §1º DO CÓDIGO PENAL MILITAR - DESNECESSSIDADE DE INDICAÇÃO DO AGENTE CORRUPTOR OU SUA CONDENAÇÃO - IMPERATIVA VINCULAÇÃO DE EVENTUAL RECEBIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA COM O EXERCÍCIO FUNCIONAL OU POR FACILIDADE DELA DECORRENTE - INEXISTÊNCIA - REVISIONAL CONHECIDA, E, NO MÉRITO JULGADA PROCEDENTE.
A revisão criminal restringe-se aos termos delineados no art. 621 do Código de Processo Penal e tem como finalidade sanar eventual erro do judiciário e evitar condenações injustas, em observância ao disposto no artigo 5º, LXXV da Constituição Federal, não podendo ser utilizada como uma nova apelação, sendo imprescindível, para seu conhecimento, sem novas provas, que a defesa apresente matérias não deduzidas por ela no momento do julgamento anterior.
No caso de recurso exclusivo da acusação contra absolvição em primeiro grau, a defesa não tem oportunidade de deduzir argumentos próprios no recurso próprio, abrindo possibilidade para a revisão de matérias específicas.
O STJ já consolidou o entendimento de que, na acusação de corrupção, é despiciendo identificar o agente corruptor ou ser ele condenado.
Precedentes.
Mesmo assim, a condenação de corrupção passiva não pode ser baseada exclusivamente em questionada desproporção entre renda e gastos do agente público, devendo estar presente o uso da função pública para cometimento de ilícitos ou a facilidade dela decorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, contra o parecer, julgaram procedente a revisão criminal, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
14/11/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1410041-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Requerente: Admilson Cristaldo Barbosa Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Julgamento Virtual Iniciado -
04/09/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1410041-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Requerente: Admilson Cristaldo Barbosa Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Vistos, etc., Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
20/06/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1410041-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Requerente: Admilson Cristaldo Barbosa Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 19/06/2023 09:41