TJMS - 0807606-98.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2024 10:55
INCONSISTENTE
-
07/06/2024 17:18
Baixa Definitiva
-
07/06/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807606-98.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Milena Aparecida Bento Raimundo Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Armando Miceli Filho (OAB: 48237/RJ) Advogada: Luciana da Silva Freitas (OAB: 95337/RJ) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls.35/39 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 10:55
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
07/12/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 14:11
Recurso Especial não admitido
-
01/12/2023 10:38
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/11/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807606-98.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Milena Aparecida Bento Raimundo Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Recorrido: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Armando Miceli Filho (OAB: 48237/RJ) Advogada: Luciana da Silva Freitas (OAB: 95337/RJ) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Milena Aparecida Bento Raimundo. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807606-98.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Milena Aparecida Bento Raimundo Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Recorrido: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Armando Miceli Filho (OAB: 48237/RJ) Advogada: Luciana da Silva Freitas (OAB: 95337/RJ) Com fundamento nos arts. 9º e 10, do CPC, considerando a interposição, em primeiro lugar, do Recurso Especial de sequencial 50001, intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, manifestar acerca da preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807606-98.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Milena Aparecida Bento Raimundo Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Recorrido: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Armando Miceli Filho (OAB: 48237/RJ) Advogada: Luciana da Silva Freitas (OAB: 95337/RJ) Com fundamento nos arts. 9º e 10, do CPC, considerando a interposição, em primeiro lugar, do Recurso Especial de sequencial 50001 contra o acórdão de fls. 214/219, intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no julgamento deste recurso, que, ao que consta, trata-se de cópia do interposto no sequencial 50001, em inobservância ao princípio da unirrecorribilidade. Às providências.
Intimem-se. -
29/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807606-98.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Milena Aparecida Bento Raimundo Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Recorrido: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Armando Miceli Filho (OAB: 48237/RJ) Advogada: Luciana da Silva Freitas (OAB: 95337/RJ) Diante do pedido de fs. 129/130, em que a parte recorrente Milena Aparecida Bento Raimundo informa o desinteresse no prosseguimento do feito e pleiteia a desistência do presente recurso, e considerando constar, à f. 19 dos autos principais, procuração outorgadada a seu patrono com poderes específicos para tanto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Após, às baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807606-98.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Milena Aparecida Bento Raimundo Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Recorrido: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Armando Miceli Filho (OAB: 48237/RJ) Advogada: Luciana da Silva Freitas (OAB: 95337/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807606-98.2021.8.12.0002 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Milena Aparecida Bento Raimundo Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Armando Miceli Filho (OAB: 48237/RJ) Advogada: Luciana da Silva Freitas (OAB: 95337/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - PARCELAMENTO ESTUDANTIL PRIVADO - PEP - DÉBITO EM COBRANÇA - AUSÊNCIA DE PROVA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A simples indicação de valores em aberto referentes ao parcelamento estudantil em 07/2017, não atende ao direito de informação previsto no Código do Consumidor, principalmente quando há nos autos telas do portal do aluno mantido pela própria instituição de ensino indicando que no mesmo período não haveria valores à pagar.
Daí que, pelo que se extrai dos autos, a instituição de ensino não logrou êxito em comprovar a origem das cobranças não reconhecidas pela autora, devendo, pois, ser declarada inexistência dos respectivos débitos. 2.
Ainda que tenha ocorrido cobrança indevida, a hipótese não configura dano moral, pois compete, em princípio, ao autor, o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito, principalmente quando não houve negativação do nome.
O alegado prejuízo extrapatrimonial decorrente das cobranças indevidas deve ser demonstrado através de prova contundente do abalo psíquico ou do constrangimento ilegal que possa causar reflexos na imagem e honra da pessoa no meio social, o que não ocorreu no presente caso. 3.
Sentença de improcedência parcialmente reformada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807606-98.2021.8.12.0002 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Milena Aparecida Bento Raimundo Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Armando Miceli Filho (OAB: 48237/RJ) Advogada: Luciana da Silva Freitas (OAB: 95337/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1410086-35.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Armando Grello Cabral Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/06/2023 09:42
Processo nº 0802154-65.2021.8.12.0016
Fernanda Ferreira dos Santos
Angelica Vieira Benatto
Advogado: Grazieli Cristhina Ghiraldi Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/06/2023 18:10
Processo nº 0802154-65.2021.8.12.0016
Fernanda Ferreira dos Santos
Angelica Vieira Benatto
Advogado: Graziele Christina Ghiraldi Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2021 09:25
Processo nº 1410081-13.2023.8.12.0000
Nilton Santos Correa
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Matheus Correia de Campos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/06/2023 09:41
Processo nº 1410041-31.2023.8.12.0000
Admilson Cristaldo Barbosa
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Ivan Gibim Lacerda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2024 09:01