TJMS - 0803262-50.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 06:50
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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08/01/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803262-50.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Nilda Ribeiro Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - ART 76, § 2°, I, CPC - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE NO PRAZO ASSINALADO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
O não conhecimento do recurso é medida que se impõe, uma vez que, não obstante devidamente intimada, a autora-apelante não regularizou sua representação processual, sendo incabível prosseguir-se com a demanda, já que a falta de instrumento de mandato válido acarreta a inexistência dos atos praticados pelo procurador da parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/12/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:27
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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14/12/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803262-50.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Nilda Ribeiro Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2023 15:52
Conclusos para decisão
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24/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:23
Juntada de Carta de ordem
-
30/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803262-50.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Nilda Ribeiro Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) As circunstâncias que envolvem o presente feito, exigem cautela do Poder Judiciário, mesmo porque, pode ser objeto de alegação de nulidade, pois, tecnicamente, a parte autora/apelada está sem o auxílio de seu de advogado.
Assim, em razão do acima exposto e tendo em vista a manifestação de fls. 166-9, determino a intimação pessoal da parte autora/apelada para regularizar sua representação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 76 do CPC, sob pena extinção do processo por ausência de pressuposto processual subjetivo. Às providências. -
21/09/2023 15:19
Expedição de Carta de ordem.
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21/09/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:51
Expedição de Carta de ordem.
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21/09/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 08:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 01:04
INCONSISTENTE
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803262-50.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Nilda Ribeiro Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:16
Conclusos para decisão
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19/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:16
Distribuído por sorteio
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19/06/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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