TJMS - 0808943-88.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 10:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/08/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808943-88.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Yamaha Motor do Brasil S/A Advogada: Eliane Meireles Néspoli (OAB: 6140/MS) Apelado: Daniel Pereira Petelin Zanata Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE FRAUDE - ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR CULPA DE TERCEIRO - NÃO CABIMENTO - FORTUITO INTERNO - RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM ARBITRADO - MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
I.
Embora alegue o banco recorrente que também foi vítima de fraude por parte de terceiro, tal fato não é suficiente para afastar a responsabilidade pelo ocorrido, sobretudo porque "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479, STJ), o que denota a responsabilidade da parte ré, pois caracterizado como fortuito interno.
Assim, houve uma infringência ao dever de cuidado esperado da parte ré no desempenho de seu mister, porque não atuou de forma diligente no momento da celebração do contrato, permitindo que houvesse uma contratação sem as cautelas esperadas em negociações dessa natureza.
II.
Quantum indenizatório mantido em R$ 10.000,00.
III.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 10:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/07/2023 09:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/06/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 01:09
INCONSISTENTE
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808943-88.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Yamaha Motor do Brasil S/A Advogada: Eliane Meireles Néspoli (OAB: 6140/MS) Apelado: Daniel Pereira Petelin Zanata Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:35
Conclusos para decisão
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19/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:35
Distribuído por sorteio
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19/06/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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