TJMS - 1410098-49.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 18:47
Baixa Definitiva
-
29/09/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 07:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 08:56
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/06/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:18
INCONSISTENTE
-
23/06/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410098-49.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Mirian Vania Elias Saad Advogado: João Ricardo Citino (OAB: 11695/MS) Agravado: Fernando Saad Agravada: Gioconda Saad Agravado: Shopping Center Cidade Morena S.a Desse modo, não obstante os argumentos apresentados pela agravante em sua peça recursal, os documentos carreados não demonstram o preenchimento dos requisitos para fazer jus aos benefícios da gratuidade de justiça.
Por outro lado, considerando a momentânea impossibilidade financeira de promover o devido recolhimento, conforme relatado pela agravante, reputo possível o diferimento no pagamento da taxa judiciária para depois da satisfação da execução ou do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, conheço o recurso interposto e dou-lhe parcial provimento, com o objetivo de deferir o diferimento do pagamento da taxa judiciária. -
22/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 17:22
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 17:07
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
20/06/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 01:34
INCONSISTENTE
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410098-49.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Mirian Vania Elias Saad Advogado: João Ricardo Citino (OAB: 11695/MS) Agravado: Fernando Saad Agravada: Gioconda Saad Agravado: Shopping Center Cidade Morena S.a Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:35
Distribuído por sorteio
-
19/06/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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