TJMS - 0000165-91.1992.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 12:04
Baixa Definitiva
-
06/11/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:01
INCONSISTENTE
-
29/10/2024 17:54
Baixa Definitiva
-
21/10/2024 13:06
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:23
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.
-
03/04/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 11:21
Recurso Especial não admitido
-
01/04/2024 16:41
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/03/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000165-91.1992.8.12.0010/50001 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) Recorrido: Sergio Luiz de David Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por BANCO DO BRASIL S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000165-91.1992.8.12.0010/50001 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) Recorrido: Sergio Luiz de David Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000165-91.1992.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Sergio Luiz de David Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) Apelado: Sergio Luiz de David Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS)
Vistos.
Diante do pedido formulado à f. 582-583, onde o espólio de Almiro Euzébio de David e Gustavo Grotto de David requereram o ingresso nos autos na qualidade de terceiros interessados, manifestem-se as partes (apelante e apelado) no prazo de 05 (dias).
Intimem-se. -
06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0000165-91.1992.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) Embargado: Sergio Luiz de David Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTENTE - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO PELA PARTE - MULTA INDEVIDA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Ao contrário do que alega o banco embargante, além de ter sido apreciado a petição que se limitou à simples juntada de procuração e substabelecimento, também restou expressamente consignado que o termo inicial para fins de contagem da prescrição intercorrente era aquele constante na sentença, qual seja, 16/03/2016.
Daí que não há se falar em omissão. 2.
O art. 1.025 do novo Código de Processo Civil admite expressamente a oposição de embargos para fins de prequestionamento. 3.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que os regramentos citados foram devidamente analisados, ainda que indiretamente, de modo que não há que falar em violação.
Ademais, o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, sendo certo que a ausência de análise das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas não se traduz em omissão, se enfrentada de forma expressa e clara a matéria, o que ocorreu no acórdão ora atacado. 4.
No terreno cinzento entre o direito fundamental ao exercício do contraditório e ampla defesa, não se pode confundir hipóteses de simples desprovimento do recurso com abuso do direito de recorrer.
Por essa razão é que o art. 1.026, § 2º, do CPC, contém advérbio "manifestamente" para qualificar o adjetivo "protelatório".
Em outras palavras, apenas os embargos evidentemente protelatórios é que autorizam o sancionamento, o que não é o caso dos autos.
Afora isso, diante da interposição para fins de prequestionamento, os declaratórios não admitem aplicação de multa, conforme já se posicionou o Superior Tribunal de Justiça (Súmula 98).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
01/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0000165-91.1992.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) Embargado: Sergio Luiz de David Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS)
Vistos.
Diante do pedido de condenação em multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, manifeste-se o embargante no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0000165-91.1992.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) Embargado: Sergio Luiz de David Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000165-91.1992.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Sergio Luiz de David Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) Apelado: Sergio Luiz de David Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL (BANCO) - EXECUÇÃO - OFENSA AO ART. 489, § 1º, III, DO CPC - REJEITADA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INÉRCIA DO EXEQUENTE POR MAIS DE 05 ANOS - SUCUMBÊNCIA - SEM ÔNUS À PARTES - ART. 921, §5º, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Embora sucinto, restou claro que apesar das alegações do embargante/apelante, o juiz singular entendeu que a questão posta já estaria plenamente decidida na sentença, e que, na verdade, o banco embargante estaria tentando rediscutir a matéria, sem que para tanto houvesse qualquer vício a justificar oposição dos declaratórios.
Daí que não há se falar em ofensa ao art. 489,§ 1º, III, do CPC. 2.
Na hipótese, não existe justificativa plausível para afastar a prescrição intercorrente, pois nítida é a desídia do exequente em não movimentar o processo por mais e 05 (cinco) anos.
Recurso conhecido e desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL (EXECUTADO) - PRESCRIÇÃO INTERCORRENE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCABÍVEIS - CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Verificada a prescrição intercorrente, não há mais falar em princípio da causalidade e, consequente, em condenação em honorários, sendo inarredável a aplicação do novel dispositivo legal (art. 921, §5º) a partir de sua inclusão no Código de Processo Civil através da Lei n. 14.195 de 26 de agosto de 2021. 2.
Com relação às custas processuais, em especial aquelas ainda não liquidadas e devidas aos cofres públicos, com todo respeito aos que entendem de modo diverso, inclusive alguns julgamentos oriundos do STJ, entendo que são devidas e o legislador processual do dispositivo legal citado, quando aduz, "sem ônus para as partes", quis se referir apenas a honorários, ligado diretamente ao princípio da causalidade, por ele afastado expressamente. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar, deram parcial provimento ao recurso de Sérgio e negaram provimento ao recurso do Banco do Brasil, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000165-91.1992.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Sergio Luiz de David Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) Apelado: Sergio Luiz de David Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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