TJMS - 0900152-86.2019.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/03/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 12:37
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
19/03/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:05
INCONSISTENTE
-
29/02/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:44
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2024.
-
27/02/2024 20:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 20:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
17/01/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:44
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/11/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 17:37
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/11/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900152-86.2019.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Antônio Vieira Advogado: Tiago Vinícius Rufino Martinho (OAB: 14135/MS) Advogado: Edmilson Carlos Romanini Filho (OAB: 20894/MS) Recorrente: Jonas Mendes de Souza Junior Advogado: Tiago Vinícius Rufino Martinho (OAB: 14135/MS) Advogado: Edmilson Carlos Romanini Filho (OAB: 20894/MS) Recorrente: Jonas Mendes de Souza Junior - Me Advogado: Tiago Vinícius Rufino Martinho (OAB: 14135/MS) Advogado: Edmilson Carlos Romanini Filho (OAB: 20894/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) VISTOS, etc.
Em atendimento à cota ministerial de fls. 26/27, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
17/11/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:02
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
-
16/11/2023 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:07
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/10/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 07:27
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900152-86.2019.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Antônio Vieira Advogado: Tiago Vinícius Rufino Martinho (OAB: 14135/MS) Advogado: Edmilson Carlos Romanini Filho (OAB: 20894/MS) Recorrente: Jonas Mendes de Souza Junior Advogado: Tiago Vinícius Rufino Martinho (OAB: 14135/MS) Advogado: Edmilson Carlos Romanini Filho (OAB: 20894/MS) Recorrente: Jonas Mendes de Souza Junior - Me Advogado: Tiago Vinícius Rufino Martinho (OAB: 14135/MS) Advogado: Edmilson Carlos Romanini Filho (OAB: 20894/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Destarte, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, comprovem o recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo, ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. -
28/08/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:12
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2023.
-
25/08/2023 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:15
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/08/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 08:05
Recebidos os autos
-
23/08/2023 08:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/08/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900152-86.2019.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Antônio Vieira Advogado: Tiago Vinícius Rufino Martinho (OAB: 14135/MS) Advogado: Edmilson Carlos Romanini Filho (OAB: 20894/MS) Recorrente: Jonas Mendes de Souza Junior Advogado: Tiago Vinícius Rufino Martinho (OAB: 14135/MS) Advogado: Edmilson Carlos Romanini Filho (OAB: 20894/MS) Recorrente: Jonas Mendes de Souza Junior - Me Advogado: Tiago Vinícius Rufino Martinho (OAB: 14135/MS) Advogado: Edmilson Carlos Romanini Filho (OAB: 20894/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 08:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 08:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0900152-86.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: José Antônio Vieira Advogado: Edmilson Carlos Romanini Filho (OAB: 20894/MS) Advogado: Tiago Vinícius Rufino Martinho (OAB: 14135/MS) Embargante: Jonas Mendes de Souza Junior Advogado: Edmilson Carlos Romanini Filho (OAB: 20894/MS) Advogado: Tiago Vinícius Rufino Martinho (OAB: 14135/MS) Embargante: Jonas Mendes de Souza Junior - Me Advogado: Edmilson Carlos Romanini Filho (OAB: 20894/MS) Advogado: Tiago Vinícius Rufino Martinho (OAB: 14135/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - TEMA 1.199/STF - ARTIGO 11 DA LEI N° 8.429/92 - NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 14.230/2021 - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - AUSÊNCIA DE VÍCIO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os Embargos de Declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de omissão, obscuridade ou contradição, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto da relatora.. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0900152-86.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: José Antônio Vieira Advogado: Edmilson Carlos Romanini Filho (OAB: 20894/MS) Advogado: Tiago Vinícius Rufino Martinho (OAB: 14135/MS) Embargante: Jonas Mendes de Souza Junior Advogado: Edmilson Carlos Romanini Filho (OAB: 20894/MS) Advogado: Tiago Vinícius Rufino Martinho (OAB: 14135/MS) Embargante: Jonas Mendes de Souza Junior - Me Advogado: Edmilson Carlos Romanini Filho (OAB: 20894/MS) Advogado: Tiago Vinícius Rufino Martinho (OAB: 14135/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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