TJMS - 0800467-40.2019.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 11:07
Transitado em Julgado em #{data}
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26/09/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800467-40.2019.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) Apelante: Lauiceia Trindade de Albuquerque Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelada: Lauiceia Trindade de Albuquerque Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CONHECIDA - AUXÍLIO-ACIDENTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL CONSTATADA EM PERÍCIA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEVIDO - BENEFÍCIO CUJO TERMO INICIAL INCIDE A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS EC 113/21 - TAXA SELIC - RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
I - O CPC, na parte que trata daremessanecessária, estabelece que apenas nos casos em que não houver recurso voluntário o juiz ordenará aremessados autos ao tribunal para reexame da matéria.
Por ter havido, na espécie, recurso do réu, aremessanecessárianão deve ser conhecida.
II - A prova pericial concluiu pela redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido pelaautora; logo, a concessão do auxílio-acidente é impositiva.
III - Nos casos em que o segurado recebeu anteriormente auxílio-doença, o termo inicial do recebimento do auxílio-acidente será o dia seguinte ao da cessação do benefício anterior.
IV - Os valores retroativos deverão ser acrescidos de juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009) e correção monetária pelo INPC até 08/12/2021 (Temas 810/STF e 905/STJ); posteriormente, tanto a correção monetária como os juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária; deram parcial provimento ao recurso do réu e negaram provimento ao apelo da autora, nos termos do voto do Relator.. -
14/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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02/09/2023 14:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/07/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/06/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800467-40.2019.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) Apelante: Lauiceia Trindade de Albuquerque Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelada: Lauiceia Trindade de Albuquerque Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/06/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 09:00
Conclusos para decisão
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21/06/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:00
Distribuído por sorteio
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21/06/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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