TJMS - 0802375-62.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 13:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/07/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802375-62.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Rondinely Cezerio Candia Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) EMENTA -- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO - RE 631.240 MG EM REPERCUSSÃO GERAL - PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Se o autor pretende a concessão de benefício diverso do recebido anteriormente e não comprovou que tivesse requerido previamente a benesse na esfera administrativa, nem mesmo que o entendimento da autarquia é notoriamente e reiteradamente contrário à sua pretensão, correta a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse processual do demandante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/06/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/06/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/06/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 10:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/06/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802375-62.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Rondinely Cezerio Candia Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/06/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 09:05
Conclusos para decisão
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21/06/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:05
Distribuído por sorteio
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21/06/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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