TJMS - 0809790-67.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/10/2024 10:18
INCONSISTENTE
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01/10/2024 13:39
Baixa Definitiva
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01/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:38
Recebidos os autos
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20/02/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809790-67.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Agravado: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 33/38 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
30/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:35
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
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30/01/2024 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/01/2024 09:15
Recurso Especial não admitido
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24/01/2024 17:37
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/01/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809790-67.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Agravado: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/01/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/01/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809790-67.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Recorrido: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809790-67.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Recorrido: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 14914A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809790-67.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Plano de Saúde São Francisco Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 14914A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - CORREÇÃO MONETÁRIA - SUBSTITUIÇÃO DO IPCA PELO IGPM - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Discute-se no presente recurso sobre a possibilidade de substituição do IPCA pelo IGPM como índice de correção monetária.
Na hipótese, trata-se os autos de ação de cobrança entre particulares e, portanto, deve ser mantida a correção das parcelas pelo IGP-M/FGV, porquanto constitui índice que reflete, com maior propriedade, a variação inflacionária no período em que for aplicado, uma vez que em sua composição são considerados diversos vetores econômicos e com maior abrangência setorial, afastando-se o o IPCA-E.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809790-67.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Plano de Saúde São Francisco Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 14914A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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