TJMS - 0803436-22.2019.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803436-22.2019.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Jose Carlos Gonçalves da Costa Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÕES - INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/10/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803436-22.2019.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Jose Carlos Gonçalves da Costa Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 17:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/10/2023 17:19
Conclusos para decisão
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03/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803436-22.2019.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Jose Carlos Gonçalves da Costa Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil e em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Bradesco Vida e Previdência S.
A. para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca de eventual preliminar de intempestividade do recurso.
Publique-se e intime-se. -
26/09/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 18:37
Conclusos para decisão
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25/09/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803436-22.2019.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Jose Carlos Gonçalves da Costa Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação do embargado para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 01:06
INCONSISTENTE
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803436-22.2019.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Jose Carlos Gonçalves da Costa Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 09:47
Conclusos para decisão
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15/09/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803436-22.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Jose Carlos Gonçalves da Costa Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE EXCLUI INDENIZAÇÃO - DOENÇA AGRAVADA PELO TRABALHO.
INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA - CARACTERIZAÇÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA DE INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE.
VALOR PROPORCIONAL AO CAPITAL SEGURADO - OBSERVÂNCIA DA TABELA DA SUSEP.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É abusiva a cláusula que exclui da cobertura a invalidez decorrente de debilidade agravada pelo desempenho profissional.
O segurado faz jus ao recebimento de valor proporcional ao grau de sua invalidez, se no contrato de seguro de vida em grupo há expressa previsão de indenização para a invalidez parcial e permanente do beneficiário, em conformidade com os percentuais trazidos na tabela nele prevista e o capital segurado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803436-22.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Jose Carlos Gonçalves da Costa Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil e em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Jose Carlos Gonçalves da Costa e Bradesco Vida e Previdência S.
A. para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestarem-se acerca do eventual acolhimento de preliminar de ilegitimidade passiva, considerando-se a data da vigência da apólice da requerida e a incapacidade parcial do autor reconhecida nos autos.
Publique-se e intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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