TJMS - 1410435-38.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 17:06
Baixa Definitiva
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25/08/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 14:07
Expedição de Ofício.
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25/08/2023 14:01
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410435-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: A.
P. de O.
Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Agravado: M.
T. de O.
Advogado: Lucas de Abreu Corrêa (OAB: 26938/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À RECORRIDA - NÃO CONHECIMENTO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MÉRITO - TUTELA DE URGÊNCIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - MAIOR DE IDADE - UNIVERSITÁRIA DE CURSO EM TEMPO INTEGRAL - NECESSIDADE DEMONSTRADA - POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE - NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
Não se conhece da impugnação à justiça gratuita concedida à recorrida, posto que se trata de matéria que ainda não foi analisada pela magistrada a quo, razão pela qual a análise, por este Colegiado, configuraria supressão de instância.
A concessão da tutela de urgência pressupõe a presença concomitante dos requisitos previstos no art. 300, do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
A recorrida, em que pese ter completado a maioridade, possuindo, atualmente, 23 (vinte e três) anos, comprovou que encontra-se matriculada no 6º Semestre do Curso de Medicina, conforme atestado de matrícula juntado aos autos originários, curso esse que é de turno integral, fazendo com que não consiga conciliar estudos com a inserção no mercado de trabalho, razão pela qual a exoneração alimentar requerida não seja possível, ao menos por ora.
Em análise perfunctória, própria do presente momento processual, vislumbra-se que o montante arbitrado pela magistrada a quo, em 1 (um) salário mínimo mensal, deve ser mantido, por ora, na medida em que se faz necessária a devida instrução probatória do feito, para que seja aferido, de fato, o montante de rendimentos efetivamente percebido pelo recorrente.
Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
01/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:22
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
27/07/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/07/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/07/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2023 23:35
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2023 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2023 14:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/07/2023 21:35
Juntada de Outros documentos
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23/07/2023 21:35
Juntada de Outros documentos
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23/07/2023 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2023 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2023 17:36
Conclusos para decisão
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17/07/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410435-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: A.
P. de O.
Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Agravado: M.
T. de O.
Advogado: Lucas de Abreu Corrêa (OAB: 26938/MS) A.
P. de O. inconformado com a decisão proferida pelo MM.
Juiz da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande, nos autos da Ação de alimentos n.º 0810638-46.2023.8.12.0001, movida por M.
T. de O. , agrava a este Tribunal.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo, uma vez que não requerido de forma diversa.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Diante do pedido de justiça gratuita formulado pelo recorrente, intime-se o agravante para que traga aos autos, no prazo de 15 dias, comprovante de rendimentos atualizados, declaração do imposto de renda do último exercício, certidão de bens móveis e imóveis, bem como, demais documentos aptos a comprovação da alegada hipossuficiência, sob pena de não conhecimento do recurso.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 01:32
INCONSISTENTE
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 18:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 18:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2023 14:00
Conclusos para decisão
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21/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 14:00
Distribuído por sorteio
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21/06/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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