TJMS - 1603231-27.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 22:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 22:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 18:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 21:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 19:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603231-27.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V.
F. dos S.
J.
Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Requerido: M. de P.
Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Reqte: D.
P.
C.
Advogada: Daniela Peres Carósio de Oliveira (OAB: 17087/MS) Intime-se a subscritora da petição de f. 54/55 para, na prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da informação de pendência no CPF do credor Valdemar Ferreira dos Santos Junior, conforme certificado às f. 59 e f. 61.
Intimem-se. Às providências. -
12/12/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 11:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603231-27.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V.
F. dos S.
J.
Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Requerido: M. de P.
Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Reqte: D.
P.
C.
Advogada: Daniela Peres Carósio de Oliveira (OAB: 17087/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 35/37.
O credor foi intimado à f. 41, manifestou sua anuência às f. 44/45.
O ente devedor foi intimado à f. 46 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 47.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor VALDEMAR FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR e a DANIELA PERES CAROSIO DE OLIVEIRA - referente aos honorários contratuais.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, conforme certidão de liquidação de f. 35/37, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
19/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 08:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 08:37
Provimento por decisão monocrática
-
15/09/2023 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 15:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/08/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603231-27.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V.
F. dos S.
J.
Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Requerido: M. de P.
Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Reqte: D.
P.
C.
Advogada: Daniela Peres Carósio de Oliveira (OAB: 17087/MS) Ficam as partes intimadas acerca da certidão de retificação de fl. 35-38 para querendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. -
16/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603231-27.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V.
F. dos S.
J.
Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Requerido: M. de P.
Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) VALDEMAR FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR acostou o contrato de honorários de f. 25/26, onde ficou estabelecido que deve ser pago a sua advogada o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do seu crédito, a título de honorários contratuais.
Assim, atendidos os requisitos da Resolução 303/2019, do CNJ, destaquem-se do crédito principal os honorários contratuais pertencentes à advogada DANIELA PERES CARÓSIO DE OLIVEIRA. À Coordenadoria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios para às providências.
Intimem-se. Às providências. -
04/08/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 17:36
Provimento por decisão monocrática
-
26/07/2023 17:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 17:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 16:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/06/2023 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2023 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603231-27.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V.
F. dos S.
J.
Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Requerido: M. de P.
Procurador: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11-16 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603231-27.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
22/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 12:19
Conta Atualizada
-
20/06/2023 12:19
Conta Atualizada
-
20/06/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 17:36
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
19/01/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2021 13:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/12/2021 12:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/12/2021 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/12/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/12/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 09:58
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/12/2021 09:58
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 09:57
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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