TJMS - 0800355-06.2021.8.12.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 15:59
Transitado em Julgado em #{data}
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27/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800355-06.2021.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Ana Maria Ribeiro dos Santos Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAIS - OMISSÃO VERIFICADA - MAJORAÇÃO DEVIDA EM RECURSO NÃO PROVIDO -ART. 85, §11 DO CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1) O escopo dos embargos de declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. 2) Verificada omissão no julgado, devem ser acolhidos os embargos de declaração para majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, em razão do não provimento recurso de apelação interposto pela parte adversa, em observância ao disposto no art. 85, §11 do CPC. 3) Embargos de declaração acolhidos. -
26/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/07/2023 09:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/07/2023 16:18
Conclusos para decisão
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20/07/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800355-06.2021.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Ana Maria Ribeiro dos Santos Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
12/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:58
INCONSISTENTE
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800355-06.2021.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Ana Maria Ribeiro dos Santos Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:20
Conclusos para decisão
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11/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800355-06.2021.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Ana Maria Ribeiro dos Santos Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INSURGÊNCIA RECURSAL PARA INVERSÃO OU DISPENSA DA CONDENAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CAUSALIDADE - RESISTÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE MOTIVOU A PROPOSITURA DA DEMANDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos dos precedentes desta C 2.ª Câmara Cível: "Pela aplicação dos princípios da causalidade, para haver condenação a honorários advocatícios pela sucumbência no feito, deve estar caracterizada nos autos a resistência à exibição dos documentos pleiteados. 2.
No caso, o requerido foi notificado extrajudicialmente para fornecer à autora o contrato bancário firmado entre as partes, contudo, manteve-se inerte, não atendendo ao pedido administrativo formulado, o que caracteriza a pretensão resistida à exibição do documento. 3.
Por conseguinte, devida a condenação do réu ao pagamento de custas processuais e honorários em favor do patrono do autor. 4.
Recurso provido." (TJMS.
Apelação Cível n. 0830119-29.2022.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 19/05/2023, p: 22/05/2023).
Recurso não provido. -
22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800355-06.2021.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Ana Maria Ribeiro dos Santos Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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