TJMS - 0001233-02.2018.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 15:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/11/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 09:21
Recebidos os autos
-
13/11/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001233-02.2018.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Apelado: A.
A.
U.
Advogado: Sebastião Coelho de Souza (OAB: 12140B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - PLEITO DE CONDENAÇÃO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL - IMPOSSIBILIDADE - MERAS IMPORTUNAÇÕES SEXUAIS - AUSÊNCIA DE MAIOR LESIVIDADE.
RECUSO IMPROVIDO.
I - Não há que se falar em condenação pelo delito de estupro de vulnerável quando restar demonstrado que as ações do réu, embora reprováveis, trataram-se de meras importunações de caráter sexual, demonstrando ausência de maior lesividade para configurar o delito de estupro de vulnerável, afinal o ato de deitar-se sobre a ofendida deu-se com ambos totalmente vestidos, a tentativa de tirar suas roupas, tocar seus seios e partes íntimas foram inexitosas, pois a vítima não permitiu e as condutas de bater em suas nádegas, lhe morder no pescoço e proferir dizeres constrangedores revelam-se importunações sexuais, não havendo qualquer demonstração de consumação ou tentativa de conjunção carnal, ou qualquer ato libidinoso mais invasivo, sendo que em pese a conduta do apelado seja dotada de censurabilidade, a punição de suas ações deverá ser de acordo com a razoabilidade e proporcionalidade, as quais regem as sanções no direito pátrio, sendo completamente desproporcional estabelecer pena mínima de 08 (oito) anos, posto dessa forma estar-se-à equiparando totalmente aquele que promove atos de importunação sexual com aquele que efetivamente consuma a conjunção carnal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/11/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/10/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001233-02.2018.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Apelante: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Apelado: A.
A.
U.
Advogado: Sebastião Coelho de Souza (OAB: 12140B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/07/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 08:20
Recebidos os autos
-
06/07/2023 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:16
INCONSISTENTE
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001233-02.2018.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Apelado: A.
A.
U.
Advogado: Sebastião Coelho de Souza (OAB: 12140B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 18:31
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:31
Distribuído por sorteio
-
21/06/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 08:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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