TJMS - 0801577-47.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 16:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/09/2023 16:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 13:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 17:48
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 17:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/07/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 13:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Stela Francine Veras Pereira, Tiago Aparecido Guimarães Processo 0801577-47.2022.8.12.0018 - Divórcio Litigioso - Reqte: Stela Francine Veras Pereira - Reqdo: Tiago Aparecido Guimarães - Tópico final da sentença: "Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, para o fim de decretar o divórcio de Stela Francine Veras Pereira e Tiago Aparecido Guimarães, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, sendo que a autora voltará a usar o nome de solteira, qual seja, Stela Francine Veras Pereira; Face o reconhecimento dos pedidos pelo Requerido (§1º do art. 90, CPC), condeno o Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas em razão dos benefícios da justiça gratuita que lhe concedo nesta oportunidade.
Fica autorizada a utilização de cópia desta sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como mandado de averbação, facultando sua apresentação pela parte ou seu representante legal diretamente no cartório de registro civil competente.
Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
22/06/2023 20:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 10:40
Recebidos os autos
-
22/06/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 13:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/06/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:55
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:55
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2023 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2023 16:34
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2023 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2023 18:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/03/2023 15:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2022 08:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 17:42
Recebidos os autos
-
04/08/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 17:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 16:35
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2022 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2022 13:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/04/2022 12:04
Recebidos os autos
-
30/04/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 12:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2022 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
28/04/2022 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2022 10:41
INCONSISTENTE
-
28/04/2022 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2022 10:40
INCONSISTENTE
-
28/04/2022 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2022 10:39
INCONSISTENTE
-
14/04/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 16:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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