TJMS - 0550033-82.1992.8.12.0041
1ª instância - Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 15:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2024.
-
29/08/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:27
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:27
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 03:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/11/2023.
-
30/10/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
-
18/10/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:08
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
30/08/2023 15:05
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 17:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/07/2023.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Banco Bamerindus do Brasil S/A Processo 0550033-82.1992.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bamerindus do Brasil S/A - Considerando que não houve causa interruptiva, obstativa ou suspensiva da prescrição desde o decurso do prazo da suspensão deferida (p. 25), intime-se o exequente para se manifestar quanto à ocorrência de eventual prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 921, §5º do CPC) Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se, após tornem conclusos Às providências. -
22/06/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2023.
-
22/06/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 17:54
Processo Reativado
-
20/06/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/1993 12:00
Arquivado Provisoramente
-
25/04/1992 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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