TJMS - 1410439-75.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 08:05
Baixa Definitiva
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29/07/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 08:05
Expedição de Ofício.
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12/07/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1410439-75.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Valéria Murakami da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Ciência às partes do retorno dos autos. -
11/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2024 11:15
INCONSISTENTE
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09/07/2024 15:21
Baixa Definitiva
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09/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:17
Recebidos os autos
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13/12/2023 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1410439-75.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Valéria Murakami da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 29/42 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:20
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
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07/12/2023 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 16:22
Recurso Especial não admitido
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07/12/2023 07:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/12/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1410439-75.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Valéria Murakami da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Ao recorrido para apresentar resposta -
09/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410439-75.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valéria Murakami da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Votorantim S.A.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por VALÉRIA MURAKAMI DA SILVA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410439-75.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valéria Murakami da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Votorantim S.A.
Ao recorrido para apresentar resposta -
22/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410439-75.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Valéria Murakami da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Votorantim S.A.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRADIÇÃO - NÃO CONSTATADA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410439-75.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Valéria Murakami da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Votorantim S.A.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410439-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Valéria Murakami da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A PROMOVER A REFORMA DA DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Há de se negar gratuidade à pessoa que aufere renda bruta muito superior à média nacional, bem como deixou de produzir elementos que pudessem comprovar despesas extraordinárias com o seu sustento e de terceiros (dependentes), o que afasta a alegação de se tratar de pessoa hipossuficiente.
Ademais, a agravante se comprometera a pagar parcela mensal de mais de R$ 9.000,00 ao agente financeiro, o que demonstra ausência de miserabilidade jurídica.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410439-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Valéria Murakami da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Posto isso, concedo efeito suspensivo ao recurso, na forma do art. 1.019, inc.
I, CPC, para suspender os efeitos da decisão recorrida enquanto pendente o julgamento deste agravo de instrumento.
Dê-se ciência da presente decisão ao juízo singular.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta (art. 1.019, inciso II, CPC), no prazo legal. -
22/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410439-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Valéria Murakami da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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