TJMS - 1410481-27.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 08:12
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 08:12
Baixa Definitiva
-
28/09/2023 08:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 07:53
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 07:53
Recebidos os autos
-
04/08/2023 07:53
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410481-27.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Alberto Nunes Claro Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Impetrada: Diretor(a) - Presidente da Agência de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) EMENTA - Mandado de Segurança Cível - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADA - MÉRITO - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO NO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA EDUCACIONAL BÁSICA DOS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - INDEFERIMENTO DE POSSE - CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO EM EXAME MÉDICO ADMISSIONAL - IMPETRANTE QUE JÁ EXERCE A FUNÇÃO HÁ MAIS DE 2 ANOS - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE - APTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO VERIFICADA - DIREITO ÀPOSSE-- SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.
Discute-se no presente Mandamus: a) em preliminar, a inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória; e b) no mérito, se o impetrante tem direito líquido e certo de tomar posse em concurso público em que foi nomeado e considerado inapto em Exame Médico Admissional. 2.
A alegação de inadequação não prospera, posto que o presente Mandamus se encontra devidamente instruído, tendo sido carreados diversos documentos à exordial capazes de permitir a aferição da ocorrência ou não da violação do direito e líquido e certo alegada.
Ademais, tenho que é matéria que está relacionada à questão de fundo do Writ, já que envolve a prova do próprio direito líquido e certo.
Preliminar rejeitada. 3.
Nos termos do art. 20, da Lei nº 1102 de 10/10/1990(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul), a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial e somente poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo. 4.
Na espécie, apesar da posse do impetrante, em 05/06/2023, ter sido indeferida em razão de ter sido considerado inapto pela junta médica do Estado de Mato Grosso do Sul, o médico da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev, em 30/01/2023, havia atestado que ele era apto para o serviço, tendo condições de trabalhar como professor. 5.
Ademais, o impetrante já exerce a função de professor há mais de 02 anos, além de estar prestando serviço na mesma função e no mesmo órgão administrativo para a qual foi aprovado e nomeado, inexistindo nos autos pedido de afastamento ou indícios de má prestação do serviço por incapacidade física. 6.
Assim, a Administração Pública não agiu com razoabilidade ao considerar o candidato inapto para tomarposseno cargo deProfessorde Educação Básica, mormente quando demonstrado que ele, no momento, não está incapacitado para a função.
Logo, diante das peculiaridades do caso, a manutenção do ato administrativo que indeferiu a posse do impetrante por ter sido considerado inapto não prospera. 7.
Segurança concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, concederam a segurança. -
02/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410481-27.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Agravado: Alberto Nunes Claro Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessada: Diretor(a) - Presidente da Agência de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc.
III, do CPC/2015, NÃO CONHEÇO o Agravo Interno interposto por Estado de Mato Grosso do Sul, em razão da perda superveniente de seu objeto.
Publique-se e intime-se. -
31/07/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:02
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
24/07/2023 19:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410481-27.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Agravado: Alberto Nunes Claro Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessada: Diretor(a) - Presidente da Agência de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 18:42
Juntada de Mandado
-
11/07/2023 18:41
INCONSISTENTE
-
11/07/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 14:36
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/07/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:07
Juntada de Mandado
-
06/07/2023 14:07
Juntada de Mandado
-
06/07/2023 14:07
INCONSISTENTE
-
06/07/2023 14:07
INCONSISTENTE
-
06/07/2023 14:07
Juntada de Mandado
-
06/07/2023 14:07
INCONSISTENTE
-
06/07/2023 07:35
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 07:35
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 07:35
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 07:35
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 07:35
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 07:35
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 07:35
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 01:22
Recebidos os autos
-
04/07/2023 01:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410481-27.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Alberto Nunes Claro Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrada: Diretor(a) - Presidente da Agência de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul - Ageprev Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Diante do exposto, presentes os requisitos necessários, CONCEDO a liminar pleiteada, a fim de suspender os efeitos do ato administrativo impugnado (indeferimento da posse), determinando à autoridade impetrada que proceda à posse do impetrante ao cargo para o qual fora devidamente aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SED/PROFESSOR/2013.
Comunique-se, imediatamente, as autoridades impetradas sobre a presente decisão, para dar cumprimento à liminar concedida, bem como notifique-se-as do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, prestem as Informações (art. 7º, inc.
I, da Lei n.º 12.016/2009).
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse na demanda (art. 7º, inc.
II, da Lei nº 12.016, de 07/08/2009).
Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer (art. 12, caput, da Lei n.º 12.016, de 07/08/2009).
Defiro a gratuidade judiciária. -
27/06/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 16:55
Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/06/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410481-27.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Alberto Nunes Claro Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrada: Diretor(a) - Presidente da Agência de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul - Ageprev Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:50
Distribuído por sorteio
-
22/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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