TJMS - 0800454-48.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800454-48.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Marcelo Gonçalves Pereira Lima Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -COBRANÇA DE FATOR COPARTICIPATIVO DE PLANO DE SAÚDE - DANO MORALNÃOCONFIGURADO - INDENIZAÇÃOINDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Odano moralnãodecorre de qualquer dissabor, de qualquer contrariedade ou adversidade.
Exige, para sua caracterização, grave e clara afronta à pessoa, à sua imagem ou à sua intimidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/10/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800454-48.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marcelo Gonçalves Pereira Lima Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 09:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/06/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:57
INCONSISTENTE
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800454-48.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Marcelo Gonçalves Pereira Lima Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 10:50
Conclusos para decisão
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22/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:50
Distribuído por sorteio
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22/06/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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