TJMS - 1410486-49.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 13:55
Baixa Definitiva
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08/08/2023 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 12:03
Transitado em Julgado em #{data}
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17/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410486-49.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Elektro Redes S.A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Agravada: Jane Cristina de Araújo Fonseca Novaes Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) Agravado: Gilson Ernani Vaz Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDIDA DESTINADA À LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 300 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Presentes os requisitos da antecipação da tutela provisória de urgência, concernentes na probabilidade do direito alegado e o justificado receio de perigo de dano, impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência a fim de determinar a ligação de energia elétrica no imóvel indicado na inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
14/07/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/07/2023 14:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/06/2023 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/06/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/06/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/06/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 13:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/06/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:58
INCONSISTENTE
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410486-49.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Elektro Redes S.A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Agravada: Jane Cristina de Araújo Fonseca Novaes Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) Agravado: Gilson Ernani Vaz Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 10:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/06/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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