TJMS - 0807469-19.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 07:20
Transitado em Julgado em #{data}
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09/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807469-19.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Maikon do Nascimento Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Apelado: Lojas Avenida S.A.
Advogada: Valéria Baggio Richter (OAB: 4676/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - DESERÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LIGAÇÕES INDEVIDAS EM BUSCA DE TERCEIRO - SIMPLES ABORRECIMENTO DECORRENTE DO MANEJO DE AÇÃO - AUSÊNCIA DE OUTRAS CONSEQUÊNCIAS DANOSAS AO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O beneficiário da justiça gratuita está dispensado do recolhimento do preparo recursal.
Preliminar de deserção rejeitada.
II - Os simples aborrecimentos próprios à vida cotidiana não são aptos à configuração de violação aos direitos de personalidade, sendo, portanto, incapazes de gerar indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 07:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2023 09:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/07/2023 15:01
Conclusos para decisão
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25/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807469-19.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Maikon do Nascimento Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Apelado: Lojas Avenida S.A.
Advogada: Valéria Baggio Richter (OAB: 4676/MT) Em respeito ao que dispõe o art. 9º e 10 do CPC/2015, impõe-se converter o julgamento do recurso em diligência para instar o apelante a se manifestar acerca da preliminar suscitada nas contrarrazões de f. 168-182.
Intime-se. -
30/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 01:01
INCONSISTENTE
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807469-19.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Maikon do Nascimento Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Apelado: Lojas Avenida S.A.
Advogada: Valéria Baggio Richter (OAB: 4676/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 11:16
Conclusos para decisão
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22/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 11:16
Distribuído por sorteio
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22/06/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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