TJMS - 1410579-12.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 14:18
Baixa Definitiva
-
13/05/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 13:43
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 13:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/04/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 01:03
Recebidos os autos
-
27/03/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:38
INCONSISTENTE
-
12/03/2024 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 15:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
08/03/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 07:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/02/2024 21:12
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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06/02/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 01:18
Recebidos os autos
-
05/02/2024 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/01/2024 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410579-12.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Fábio Henrique Romero Borde Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 18:15
Conclusos para decisão
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24/01/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410579-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Fábio Henrique Romero Borde Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO A SER ACOLHIDA EM PARTE - EXCESSO DE EXECUÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS A SEREM CORRIGIDAS A PARTIR DO VENCIMENTO DAS PARCELAS DO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - JUROS DE MORA NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997 - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - EC N. 113/2021 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO IMPUGNANTE -RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista que a metodologia de cálculo e a correção monetária utilizadas pelo exequente estão desconexas com o objeto da demanda e com a finalidade da correção monetária (recomposição do valor da moeda), além de acarretarem dupla incidência da correção monetária, deve ser reconhecido o excesso de execução a esse respeito.
Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, os juros de mora incidirão na forma do artigo 1º da Lei n. 9.494/1997, conforme fora estabelecido no acórdão ora em execução, sendo que, a partir de 09/12/2021, deve incidir a taxa Selic como índice de correção monetária e compensação da mora, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive em sede de recursos repetitivos, no caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado/impugnante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
27/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410579-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Fábio Henrique Romero Borde Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Diante do exposto, recebo o recurso em ambos os efeitos, suspendendo o feito executório até o julgamento do presente agravo de instrumento, bem como concedo os benefícios da justiça gratuita ao agravante.
Dê-se conhecimento ao juízo de origem.
Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, no prazo legal.
P.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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