TJMS - 0800740-20.2021.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
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28/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800740-20.2021.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Jose Weverton dos Santos da Silva Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA SEGURADORA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO PROVIDO.
Independentemente do valor da indenização imposta à seguradora, se no máximo previsto ou proporcional ao grau de invalidez, é certo que sua apuração se deu por meio de perícia e que a ré mostrou resistência à pretensão do autor.
Deste modo, é possível concluir que a seguradora deu causa ao ajuizamento da ação, devendo arcar, portanto, com o pagamento integral das verbas sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
27/06/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/06/2023 08:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/06/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:58
INCONSISTENTE
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800740-20.2021.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Jose Weverton dos Santos da Silva Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 11:05
Conclusos para decisão
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22/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:05
Distribuído por sorteio
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22/06/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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