TJMS - 0820599-50.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 16:08
Transitado em Julgado em #{data}
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15/07/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820599-50.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Wellington Souza Brites Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Rodrigo Valderramas Franco (OAB: 24002B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO C/C CONVERSÃO EM AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - NEXO DE CAUSALIDADE - NÃO COMPROVADO - LAUDO PERICIAL - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - NÃO COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Constituição Federal e Benefícios da Previdência Social: O art. 6º da Constituição Federal reconhece como um dos direitos sociais a previdência social, especificando também no art. 201, inc.
I, a garantia da cobertura dos benefícios denominados Auxílio por Incapacidade Temporária ou Auxílio-Doença, Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Acidente, regulamentados pela Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social).
Auxilio-Doença Acidentário: Os arts. 59 da 63 da Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social) regulam o Auxílio por Incapacidade Temporária ou Auxílio-Doença Acidentário em benefício do segurado empregado (doméstico, avulso, segurado especial etc.), no caso de incapacidade temporária para o trabalho em decorrência de acidente ou doença, inclusive na hipótese de progressão ou agravamento de enfermidade preexistente.
A data de início do benefício será: a) a partir do 16º dia, acaso requerida até o 30º dia da incapacidade; ou, b) da data do requerimento, quando requerida após de 30 dias do início da incapacidade.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/06/2023 15:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/06/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/06/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/06/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820599-50.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Wellington Souza Brites Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Rodrigo Valderramas Franco (OAB: 24002B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 11:00
Conclusos para decisão
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22/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 11:00
Distribuído por sorteio
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22/06/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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