TJMS - 1410655-36.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 17:55
Baixa Definitiva
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08/11/2023 17:51
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 12:57
Expedição de Ofício.
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07/11/2023 12:56
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410655-36.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Karen Campos da Silva Alvares Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Agravado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SOBRESTAMENTO DO FEITO NA ORIGEM - TEMA 1198 DO STJ - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
06/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/09/2023 14:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:42
Inclusão em Pauta
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20/09/2023 08:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 18:23
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/08/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 00:32
INCONSISTENTE
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410655-36.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Karen Campos da Silva Alvares Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Agravado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 19:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 17:40
Conclusos para decisão
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07/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410655-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Karen Campos da Silva Alvares Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Agravado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado DISPOSITIVO Isto posto, conheço do recurso interposto por Karen Campos da Silva Alvares e nego-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão que suspendeu o feito, diante da afetação do tema e da determinação exarada pelo STJ.
Sem honorários recursais na espécie.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410655-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Karen Campos da Silva Alvares Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Agravado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Verifiquei no termo de distribuição (f. 62) que o recurso está indevidamente preparado com a seguinte observação "Não preparado".
O Código de Processo Civil estabelece que: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. (...) § 7º O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias.
Considerando que o presente recurso foi distribuído sem o recolhimento do preparo recursal, bem como não existe pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciaria gratuita, determino a intimação da parte agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias regularize o recolhimento do preparo recursal, EM DOBRO, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE O CARTÓRIO sobre o recolhimento do preparo recursal e devolva os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
27/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410655-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Karen Campos da Silva Alvares Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Agravado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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