TJMS - 0803409-18.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 07:06
Transitado em Julgado em #{data}
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03/07/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803409-18.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Ana Laura Reis Oliveira Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Ana Laura Reis Oliveira Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM SUSTAÇÃO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - MÉRITO - RECURSO DO RÉU - PROTESTO INDEVIDO - DANO MORAL IN RE IPSA - REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - RECURSO DA AUTORA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM - MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Se as razões recursais apontam os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende que seja proferido novo julgamento, não há ofensa ao princípio da dialeticidade.
Em casos de protesto ou inscrição/manutenção de negativação indevido do nome do consumidor, a jurisprudência é uníssona no sentido de que o dano se configura in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação de prejuízos sofridos.
A quantificação do dano moral deve atender a critérios de razoabilidade, afigurando-se proporcional à gravidade da infração e capaz de desestimular o réuna reiteração de novas condutas.
O índice decorreçãomonetáriadeve ser o IGPM/FGV, por ser o que melhor reflete a realidade inflacionário do período Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa e IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (artigo 85, § 2.º, do CPC).
Recurso da autora provido.
Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ofensa à dialeticidade, conheceram dos recursos, deram parcial provimento ao recurso do réu e provimento ao recurso da autora, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 17:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/06/2023 16:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/06/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 01:10
INCONSISTENTE
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803409-18.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Ana Laura Reis Oliveira Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Ana Laura Reis Oliveira Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 11:55
Conclusos para decisão
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22/06/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 11:55
Distribuído por sorteio
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22/06/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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