TJMS - 1410526-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 18:14
Baixa Definitiva
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14/09/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 08:09
Expedição de Ofício.
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13/09/2023 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410526-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Rosa Maria Carvalho Câmara Advogado: Arthur Dias Colombari (OAB: 84858/PR) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - TUTELA DE URGÊNCIA - ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - TUTELA INDEFERIDA POR AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 300 do CPC, concede-se a tutela de urgência quando estiverem presentes, cumulativamente, os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora.
Assim, ausente um dos requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC, a tutela de urgência não comporta deferimento.
Com efeito, reputa-se relevante manter a decisão agravada por seus próprios fundamentos, sendo defeso neste momento impedir a parte agravada de tomar as medidas cabíveis, no caso de inadimplemento por parte da agravante, ainda que está esteja discutindo em Ação Revisional de Contrato a legalidade dos juros e taxas contratadas, os quais não eram desconhecidos, pois anuiu com o contrato de forma livre e consciente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 10:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/08/2023 09:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/08/2023 12:31
Conclusos para decisão
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02/08/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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08/07/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410526-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Rosa Maria Carvalho Câmara Advogado: Arthur Dias Colombari (OAB: 84858/PR) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Desta forma, indefiro o pedido de tutela de urgência requerido e recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para responder no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. -
27/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 15:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/06/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410526-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Rosa Maria Carvalho Câmara Advogado: Arthur Dias Colombari (OAB: 84858/PR) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 14:30
Conclusos para decisão
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22/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:30
Distribuído por sorteio
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22/06/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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