TJMS - 0033928-22.2006.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 18:07
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
16/06/2025 15:57
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:31
Recebidos os autos
-
12/08/2024 07:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/06/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicação
-
21/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:20
Publicação
-
20/06/2024 14:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/06/2024 14:52
Recurso Especial
-
20/06/2024 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicação
-
22/05/2024 00:01
Publicação
-
21/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/05/2024 15:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/05/2024 15:45
Expedição de "tipo de documento".
-
21/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0033928-22.2006.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Nilson Feitor dos Santos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogada: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira (OAB: 9020/MS) Embargado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRA ACÓRDÃO - APONTA OMISSÃO EM RELAÇÃO A MODIFICAÇÃO DO VALOR FIXADO A TITULO DE SUCUMBÊNCIA - AUSÊNCIA DE VICIOS INSERTOS NO ARTIGO 1022 DO CPC - MERA INSATISFAÇÃO DO VALOR FIXADO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0033928-22.2006.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Nilson Feitor dos Santos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogada: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira (OAB: 9020/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0033928-22.2006.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Nilson Feitor dos Santos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogada: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira (OAB: 9020/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0033928-22.2006.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nilson Feitor dos Santos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogada: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira (OAB: 9020/MS) Recorrido: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 677, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0033928-22.2006.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nilson Feitor dos Santos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogada: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira (OAB: 9020/MS) Recorrido: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0033928-22.2006.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Nilson Feitor dos Santos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogada: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira (OAB: 9020/MS) Embargado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.Se o acórdão está suficientemente fundamentado e não há qualquer omissão ou contradição, a oposição de embargos declaratórios por mero inconformismo e rediscussão da matéria desvirtua a finalidade do recurso, motivo pelo qual devem ser rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0033928-22.2006.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Nilson Feitor dos Santos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogada: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira (OAB: 9020/MS) Embargado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Nilson Feitor dos Santos e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Banco Votorantim S.A. para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
24/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0033928-22.2006.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Nilson Feitor dos Santos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogada: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira (OAB: 9020/MS) Embargado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0033928-22.2006.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Nilson Feitor dos Santos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogada: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira (OAB: 9020/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES - REJEITADA - MÉRITO: DEPÓSITO JUDICIAL QUE INIBE A ATUALIZAÇÃO DE VALORES, PASSANDO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA A RESPONDER PELA CORREÇÃO MONETÁRIA E PELOS JUROS DE MORA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DA PARTE IMPUGNADA - ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, realizado o depósito para a garantia do juízo, cessa a responsabilidade do devedor pela correção monetária e pelos juros de mora relativamente ao valor depositado, passando a instituição financeira depositária a responder por tais encargos.
II - No caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, mesmo que parcial, defeso o pagamento de honorários de sucumbência em favor do patrono do credor/impugnado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0033928-22.2006.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Nilson Feitor dos Santos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogada: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira (OAB: 9020/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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