TJMS - 0812301-61.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 08:04
Transitado em Julgado em #{data}
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08/08/2023 13:47
Juntada de Ofício
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27/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/07/2023 15:21
Recebidos os autos
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27/07/2023 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 13:05
Expedição de Ofício.
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27/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 10:33
Juntada de Certidão
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27/07/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0812301-61.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Renan Mendes da Silva Advogado: Adriana Oliveira Barbosa (OAB: 16533/MS) Apelante: Flaviana Barbosa Advogado: Adriana Oliveira Barbosa (OAB: 16533/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - PROVA SUFICIENTE DA TRAFICÂNCIA - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE INEXISTENTE - ABSOLVIÇÃO CABÍVEL - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - REINCIDÊNCIA - NÃO CABIMENTO Havendo provas suficientes acerca do tráfico de drogas deve ser mantida a condenação pelo tráfico de drogas.
Quando constatada a ausência de vínculo associativo permanente entre os agentes, deve-se excluir a imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
A ausência dos requisitos exigidos pelo art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, em especial a reincidência, inviabiliza a redução da pena.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento com base no acervo probatório dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
26/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/07/2023 16:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/07/2023 17:18
Conclusos para decisão
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05/07/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 16:21
Recebidos os autos
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05/07/2023 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/07/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0812301-61.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Renan Mendes da Silva Advogado: Adriana Oliveira Barbosa (OAB: 16533/MS) Apelante: Flaviana Barbosa Advogado: Adriana Oliveira Barbosa (OAB: 16533/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias. -
03/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:21
Juntada de Certidão
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03/07/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:22
INCONSISTENTE
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0812301-61.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Renan Mendes da Silva Advogado: Adriana Oliveira Barbosa (OAB: 16533/MS) Apelante: Flaviana Barbosa Advogado: Adriana Oliveira Barbosa (OAB: 16533/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 18:40
Conclusos para decisão
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26/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 18:40
Distribuído por sorteio
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26/06/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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