TJMS - 1410690-93.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 17:48
Baixa Definitiva
-
08/11/2023 17:34
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 14:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410690-93.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Linei Coelho da Costa Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE PERÍCIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - INDEFERIDA - LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ - RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu a produção de prova pericial, forte no disposto no art. 470 do Código de Processo Civil, porquanto cabe ao julgador indeferir as provas que se demonstrem inúteis à espécie, eis que a lei processual lhe outorga a competência discricionária para selecionar aquelas necessárias ao seu convencimento e o dever de indeferir aquelas que se apresentem desnecessárias ou meramente protelatórias.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 09:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/10/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410690-93.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Linei Coelho da Costa Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 11:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/08/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410690-93.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Linei Coelho da Costa Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Vistos.
Em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC intime-se a parte agravante para se manifestar acerca da preliminar de não conhecimento do recurso arguida pelo agravado nas contrarrazões (fls. 44-49), no prazo de 10 dias.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Às providências. -
13/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 15:48
Conclusos para decisão
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11/07/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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08/07/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410690-93.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Linei Coelho da Costa Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) ntime-se a parte agravada para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. -
28/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 15:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/06/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410690-93.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Linei Coelho da Costa Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:06
Conclusos para decisão
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26/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 13:05
Distribuído por sorteio
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26/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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