TJMS - 0802195-46.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:39
Processo Desarquivado
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10/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 03:09
Decorrido prazo de parte
-
28/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 05:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761/MS), Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0802195-46.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Herogildo Aparecido Fernandes - Exectdo: Banco Pan S.A. - Intimação da parte exequente para que informe seus dados bancários, a fim de permitir a expedição de alvará de levantamento. -
25/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:53
Transitado em Julgado em data
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16/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 05:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761/MS), Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0802195-46.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Herogildo Aparecido Fernandes - Exectdo: Banco Pan S.A. - Intimação da sentença fls.265,Vistos etc...
Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 260/261 e, mormente, da inercia da parte exequente, às fls. 264, após ser intimada para se manifestar sobre o referido depósito, o que leva presumir na sua concordância tácita com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos.
Sem custas, nesta fase.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Trânsito imediato, diante da preclusão lógica.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
15/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:17
Recebidos os autos
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14/04/2025 16:16
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 11:23
Decorrido prazo de parte
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06/03/2025 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/03/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:26
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761/MS), Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0802195-46.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Herogildo Aparecido Fernandes - Exectdo: Banco Pan S.A. - Intimação da parte executada do despacho de f. 251/252: "Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. (...)Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se" -
03/02/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:48
Decorrido prazo de parte
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22/01/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761/MS), Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0802195-46.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Herogildo Aparecido Fernandes - Exectdo: Banco Pan S.A. - Intimação da parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, nos termos da parte inicial do despacho de f. 251/252: "Vistos etc...
Acerca do pedido de fls. 274/249, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. (...)" -
20/01/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:26
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 13:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2025 12:24
Evolução da Classe Processual
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09/12/2024 14:45
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 07:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 07:26
Processo Reativado
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21/08/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
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17/08/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 16:50
Decorrido prazo de parte
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04/08/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:18
Recebidos os autos
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31/07/2023 12:18
Recebidos os autos
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28/07/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
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26/06/2023 14:18
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2023 14:18
Remetidos os Autos para destino.
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26/06/2023 14:18
Remetidos os Autos para destino.
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01/06/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 16:54
Recebidos os autos
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31/05/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 15:08
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2023 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2023 13:38
Recebidos os autos
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25/04/2023 01:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2023 12:50
Juntada de Petição de tipo
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12/04/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/03/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 14:37
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:37
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 14:37
Julgado improcedente o pedido
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23/03/2023 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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